CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 58
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.


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Resumo Jurídico

Art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro: Uso de Faixas de Trânsito

O artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras para a utilização das faixas de trânsito nas vias públicas, visando garantir a segurança e a fluidez do tráfego.

Princípio Fundamental:

A norma determina que os veículos em movimento devem ocupar preferencialmente a faixa mais à direita da via, quando esta for dotada de mais de uma faixa de rolamento e não houver sinalização em contrário.

Exceções e Obrigatoriedades:

Existem situações em que essa regra pode ser flexibilizada:

  • Ultrapassagens: A faixa da esquerda é reservada para as manobras de ultrapassagem, devendo o condutor que estiver efetuando essa manobra nela permanecer até que a ultrapassagem seja concluída. Após a ultrapassagem, o veículo deve retornar à faixa mais à direita.
  • Trânsito lento ou congestionado: Em condições de trânsito lento ou congestionamento, a utilização de todas as faixas de rolamento disponíveis é permitida, visando otimizar o fluxo de veículos.
  • Sinalização específica: A existência de sinalização vertical (placas) ou horizontal (pintura no asfalto) que determine o contrário prevalece sobre a regra geral. Por exemplo, uma placa pode indicar que uma determinada faixa é exclusiva para determinados tipos de veículos ou para seguir em uma direção específica.

O que significa "preferencialmente"?

O termo "preferencialmente" indica que a faixa da direita é a regra geral, mas não uma proibição absoluta de utilizar outras faixas em certas circunstâncias, como as mencionadas acima. O objetivo é manter a ordem e a previsibilidade do tráfego.

Sanções:

A infração ao disposto neste artigo sujeita o condutor às penalidades previstas no CTB, que incluem multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em resumo, o artigo 58 do CTB busca organizar o trânsito, priorizando o uso da faixa da direita para a circulação normal e reservando as faixas à esquerda para ultrapassagens, sempre respeitando a sinalização existente e as condições de tráfego.